Janeiro de 2026 chegou e muitos brasileiros abriram o boleto do plano de saúde com um susto. O aumento não é aquele percentual “normal” que se esperava. É muito maior. Às vezes, 20%, 30%, ou até mais.
Milhares de pessoas estão recebendo aumentos abusivos neste momento. E a pergunta que todos fazem é a mesma: “Isso é legal?”
A resposta é: nem sempre. Existem limites legais para reajustes de planos de saúde, e as operadoras frequentemente os ultrapassam.
Mas antes de entender se o aumento é abusivo, é preciso identificar qual é o vilão por trás do boleto. Existem três tipos principais de reajuste em 2026:
Cada um tem regras diferentes. E cada um pode ser contestado de formas diferentes.
Neste guia, vamos desmontar cada um desses reajustes e mostrar exatamente como auditar, calcular e contestar.
O reajuste anual é aquele que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS autoriza para todos os planos de saúde. É o “reajuste oficial”.
Se o plano é individual ou familiar, o reajuste máximo permitido é o índice estabelecido pela ANS. A ANS divulga esse índice geralmente no meio do ano (para aplicação no ano seguinte).
Mas aqui está o problema: Estamos em janeiro de 2026 e o índice oficial para 2026 ainda não foi divulgado formalmente. Nesse vácuo, as operadoras costumam aplicar:
A questão jurídica: Se a operadora aplicou um percentual acima do que foi autorizado pela ANS para 2025, ou acima da expectativa razoável para 2026, o reajuste pode ser considerado abusivo.
Dica prática: Verifique o contrato. Ele deve especificar qual índice será usado. Se disser “índice ANS vigente”, há direito de questionar se o percentual aplicado realmente corresponde ao índice autorizado.
Para planos coletivos, a situação é diferente. A operadora tem mais liberdade para estabelecer reajustes, mas não pode haver lucro arbitrário ou abusividade.
Isso significa que o reajuste deve ser justificado por custos reais (inflação médica, custos de medicamentos, etc.), não por ganância pura.
A sinistralidade é um dos reajustes mais controversos em planos coletivos. Entender como funciona é essencial para identificar abusos.
Sinistralidade é a relação entre o que a empresa ou grupo pagou em prêmios versus o que o plano gastou em atendimentos. Se o grupo usou muito o plano (muitas internações, cirurgias, medicamentos caros), a sinistralidade é alta.
Quando a sinistralidade é alta, a operadora alega que precisa aumentar o prêmio para cobrir os custos. E é verdade que isso pode ser legítimo.
Mas aqui está o abuso: Muitas operadoras aplicam aumentos de sinistralidade sem apresentar a memória de cálculo. Elas simplesmente dizem: “Sua sinistralidade foi alta, então o aumento é X%.”
A lei é clara: o plano de saúde precisa provar o aumento de custos com documentação aberta e transparente. Sem prova, o aumento é ilegal e pode ser contestado.
Isso significa que o beneficiário (ou a empresa) tem o direito de:
Não aceite o reajuste de sinistralidade sem questionar. Envie um e-mail para a operadora:
“Solicito a memória de cálculo detalhada do reajuste de sinistralidade para 2026, incluindo: (a) custos totais do plano em 2025; (b) custos totais de atendimentos; (c) fórmula utilizada para calcular o percentual de aumento; (d) comparação com a sinistralidade de anos anteriores.”
Se a operadora não responder com documentação clara, o reajuste é presumivelmente abusivo.
O reajuste por faixa etária é um dos mais polêmicos e afeta principalmente beneficiários que completam 59 anos ou mais.
Quando um beneficiário faz aniversário e entra em uma nova faixa etária, é comum receber um aumento significativo. Os aumentos por faixa etária costumam ser altíssimos, especialmente aos 59 anos, quando muitos planos aplicam aumentos de 50% ou mais.
Isso é legal? Tecnicamente, sim. Os planos têm o direito de aumentar o prêmio conforme a idade aumenta (afinal, o risco de doença aumenta com a idade).
Mas existe um limite. E é aqui que a jurisprudência entra em jogo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma jurisprudência consolidada: aumentos desproporcionais por faixa etária podem ser considerados abusivos, mesmo que o contrato permita reajustes.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) também oferece proteção. Ele proíbe práticas que discriminem ou prejudiquem o idoso de forma desproporcional.
O que é “desproporcional”? Não existe um número mágico, mas a jurisprudência considera abusivo quando:
Um beneficiário tem 58 anos e paga R$ 1.500,00 por mês. Faz aniversário, entra na faixa de 59 anos, e o plano cobra R$ 2.250,00 (aumento de 50%). Isso pode ser considerado abusivo, especialmente se:
Identificado que o aumento é abusivo, como contestar?
Faça a conta simples:
Percentual de Aumento = (Valor Novo – Valor Antigo) / Valor Antigo × 100
Exemplo: Se o beneficiário pagava R$ 500,00 e agora paga R$ 650,00:
(650 – 500) / 500 × 100 = 30%
O aumento foi de 30%. Agora compare com:
Envie um e-mail para a operadora:
“Solicito a memória de cálculo do reajuste aplicado em janeiro de 2026, incluindo: (a) o índice utilizado; (b) a justificativa para o percentual aplicado; (c) comparação com o índice ANS vigente.”
Guarde a resposta (ou a falta dela). Isso será importante depois.
Se o aumento for realmente abusivo, é possível entrar com uma ação revisional na justiça. Esta é uma ação que pede ao juiz para revisar o contrato e reduzir o valor do reajuste.
O melhor: É possível pedir uma liminar (decisão de urgência) para que o plano volte ao valor anterior enquanto a ação segue. Isso significa que não é necessário pagar o valor aumentado enquanto a justiça decide.
Exemplo: O beneficiário entra com a ação em janeiro de 2026, pede uma liminar, e o juiz ordena que pague apenas o valor antigo até a decisão final. Isso pode levar meses, mas o beneficiário, especialmente o idoso, não fica prejudicado.
Para entender melhor o processo de contestação de negativas de cobertura e como a justiça protege o consumidor, confira nosso Guia Completo de Medicamentos de Alto Custo, que aborda estratégias jurídicas similares.
As operadoras de planos de saúde estão tentando lucrar em cima da inflação médica, mas a lei impõe limites. Um plano aumentou acima da média em 2026? Não pague sem conferir.
Os passos são simples:
A contestação é um direito. E a justiça está do lado do consumidor.
Para saber mais sobre como a justiça protege os direitos dos beneficiários de planos de saúde, leia também nosso artigo sobre Como Fazer Reclamação na ANS: Guia Passo a Passo.
Recebeu um reajuste abusivo em 2026? Fale com um advogado especialista agora para analisar seu contrato e calcular a revisão.