A família chegou ao seu limite. Depois de noites sem dormir, de crises que pareciam impossíveis de conter, de tentativas frustradas de tratamento ambulatorial, finalmente conseguiu internar o paciente. Há um alívio enorme nesse momento. Uma sensação de que agora, pelo menos, ele está seguro e sendo cuidado.
Mas então o plano de saúde entra em cena.
No 30º dia de internação, chega a notificação: “O período de cobertura foi atingido. A partir de amanhã, a família assume 50% do valor da diária.” Ou, em versão ainda mais brutal: “A cobertura se encerrou. O paciente precisa receber alta.”
A família, que já está emocionalmente esgotada, agora precisa brigar contra o plano enquanto cuida de um familiar em crise. É cruel. E é ilegal.
Limitar o tempo de internação psiquiátrica ou impor coparticipação abusiva para forçar a alta prematura é uma prática que a Justiça brasileira tem condenado de forma consistente.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é claro e consolidado: o plano de saúde não pode limitar o tempo de internação psiquiátrica. A decisão sobre a alta cabe exclusivamente ao médico psiquiatra responsável pelo tratamento, não ao departamento financeiro ou ao auditor da operadora.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 302 do STJ, que estabeleceu que é abusiva a limitação de prazo para internação hospitalar, incluindo internações psiquiátricas e para tratamento de dependência química. A lógica é simples: a doença não obedece a calendários administrativos. Se o médico entende que o paciente ainda não tem condições de receber alta com segurança, o plano não pode forçar essa alta por razões financeiras.
Impor um limite de 30 dias é, portanto, uma cláusula abusiva. Mesmo que esteja escrita no contrato. Mesmo que o corretor tenha explicado como se fosse uma regra normal. A jurisprudência do STJ prevalece sobre cláusulas contratuais abusivas.
Para entender como isso se conecta ao tratamento ambulatorial que frequentemente segue a internação, saiba mais sobre seus Direitos a Terapia e Saúde Mental pelo Plano de Saúde.
Alguns planos adotam uma tática mais sofisticada para forçar a alta: em vez de simplesmente cortar a cobertura, passam a cobrar uma coparticipação altíssima a partir do 30º dia. Valores como 50% do custo da diária hospitalar psiquiátrica, que pode chegar a milhares de reais por dia, tornam a continuidade do tratamento financeiramente inviável para a maioria das famílias.
Essa prática também é abusiva. E aqui está a distinção jurídica importante: o plano pode prever coparticipação na internação psiquiátrica após determinado período, mas essa coparticipação não pode ser estabelecida em percentual do valor da diária quando isso, na prática, inviabiliza o tratamento.
A cobrança de coparticipação deve ser um valor fixo e razoável, que não coloque a família diante de um dilema impossível entre pagar uma conta impagável ou retirar o familiar de um tratamento que ainda não está completo.
Quando a coparticipação é estruturada para funcionar como mecanismo de exclusão disfarçado, ela viola o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ. A Justiça tem reconhecido isso e determinado a redução ou eliminação dessas cobranças em muitos casos.
Para aprofundar o tema das cobranças ilegais nos planos de saúde, entenda quando a Coparticipação do Plano de Saúde é considerada Abusiva.
A internação psiquiátrica pode ser voluntária, quando o próprio paciente consente, ou compulsória, quando é determinada por familiar ou responsável legal diante de risco à vida do paciente ou de terceiros.
O plano de saúde deve cobrir ambas as modalidades, desde que haja laudo médico fundamentando a necessidade da internação. A diferença entre voluntária e compulsória não altera a obrigação do plano. O que importa, do ponto de vista jurídico, é que existe um médico atestando que aquela internação é necessária para a saúde e segurança do paciente.
Se o plano tenta usar a modalidade da internação como argumento para negar ou limitar a cobertura, esse argumento é juridicamente infundado.
Se o plano está ameaçando cortar a cobertura ou impondo cobrança abusiva para forçar a alta, aqui está o que fazer imediatamente.
O primeiro passo é não assinar nenhum termo de responsabilidade financeira que reconheça a legitimidade da cobrança abusiva ou que indique concordância com a alta. Esses documentos podem prejudicar a posição jurídica da família.
O segundo passo é obter do médico psiquiatra um relatório escrito atestando que o paciente ainda não tem condições de alta, que a interrupção do tratamento representa risco à saúde ou à vida, e que a continuidade da internação é necessária do ponto de vista clínico. Esse documento é a base de qualquer ação judicial.
O terceiro passo é procurar um advogado especialista imediatamente. Em casos de internação psiquiátrica ameaçada, a liminar é o caminho. O juiz pode determinar, em poucas horas, que o plano mantenha a cobertura sem cobranças adicionais abusivas, garantindo que o paciente permaneça internado pelo tempo necessário.
A saúde mental do seu familiar não tem prazo de validade. Não existe um calendário que determine quando uma pessoa está curada o suficiente para receber alta de uma internação psiquiátrica. Essa decisão cabe ao médico. Apenas ao médico.
O plano de saúde não pode usar limitações contratuais ou coparticipações abusivas para interferir nessa decisão clínica. A jurisprudência do STJ é clara. A Lei 9.656/98 protege o paciente. E a Justiça tem atuado de forma rápida e eficaz nesses casos.
Se você está enfrentando essa situação, saiba que há um caminho. A via judicial, com a liminar adequada, pode garantir que seu familiar permaneça internado pelo tempo necessário, sem cobranças abusivas, sem alta prematura forçada.
A Marina Santa Rosa Advocacia está disponível para análise urgente da situação, orientação imediata à família e ingresso com a liminar para proteger o direito à continuidade do tratamento.